Projeto regulamenta a Capelania em todo Brasil
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou,
na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei n° 2979/15, que regulamentar a
prestação de assistência religiosa nos locais destinados ao cumprimento de
penas de ordem criminal.

Em sua justificativa, Sóstenes destaca que embora a Constituição
de 1988 assegure, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva, e da Lei n° 9982/2000, que
dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares
públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e
militares, não há por parte da União, órgão competente para legislar sobre
direito penitenciário, a elaboração de normas gerais sobre essa questão
penitenciário, sendo assim, cada Estado acaba por surrupiar direitos básicos do
cidadão preso.
“Este projeto tem 31 artigos visando estabelecer essas
diretrizes gerais, capazes de salvaguardar a plena manifestação da liberdade
religiosa nos cárceres brasileiros”, justifica.
Dentre vários pontos de divergência estadual envolvendo o
trabalho do capelão, o deputado destaca a questão sobre número máximo de
agentes religiosos que podem ser cadastrados e que ingressam simultaneamente em
cada unidade. “O coerente é levar em consideração a quantidade de detidos que já
optou por ser atendido por determinado segmento religioso, o quantitativo da
população carcerária em geral e a necessidade de particularizar a assistência
prestada. Nossa proposta, ainda, encontra amparo na conjugação das normas
estaduais e na perspectiva de implantar uma capelania cada vez mais
abrangente”.
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