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WEB : A imprensa comunitária do DF reclamam do descaso

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  A falta de regulamentação da Emenda à Lei Orgânica (ELO) nº 74/2014, aprovada há sete anos pela Câmara Legislativa, tem causado distorções no mercado de comunicação do Distrito Federal. A matéria fixa uma reserva de, no mínimo, 10% das verbas de publicidade dos órgãos  públicos do DF para as mídias comunitárias – jornais, blogs e rádios comunitárias. O texto da Lei, de autoria da ex-deputada Luzia de Paula (hoje no PSB), que alterou o artigo 149, parágrafo 9º da Lei Orgânica do DF, exclui desta quota outdoors, painéis, panfletos, mídias sociais e outros, como produção de vídeos para redes sociais. Mas, desde 2014, as seguidas gestões na Secretaria de Comunicação do GDF – inclusive a atual – não cumprem o que prevê a ELO nº 74. Por conta disso e para driblar a voracidade da concorrência dos “grandes” da imprensa, os empresários da mídia alternativa (blogs, sites, rádios comunitárias e jornais impressos), liderados pela Associação de Veículos Comunitários de Comunicação (Asvecom), está