Ato de transmitir doenças incuráveis propositalmente precisa ser desestimulado

As ações vieram à tona após o jornal
“O Globo” publicar, no mês fevereiro, matéria intitulada “Clube do carimbo:
Soropositivos pregam técnicas de transmissão do HIV de propósito”. Em trecho da
publicação, o jornal explica que um grupo de homossexuais soropositivos se
reúne em sites para passar dicas de como transmitir aids para
outras pessoas. A premissa é que se todos tiverem a doença, ela não será mais
um problema social. Junto a isso, a prática do bareback, o sexo sem
camisinha, misturado com uma dita sensação de aventura, faz com que as
‘carimbadas’ aconteçam com mais frequência e já se tornem um problema de saúde
pública.
À época, apresentei na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei n°1048/2015, que tipifica o crime de perigo de contágio
de moléstia incurável. Infelizmente até hoje a referida proposição não avançou,
pois alguns parlamentares, intimidados por grupos e movimentos, afirmam que o
projeto poderá trazer um aumento significativo de preconceito contra
homossexuais.
O que ocorre é que o projeto
apresentado jamais teve a intenção de rotular ou discriminar os que praticam o
homossexualismo, muito pelo contrário, nossa intenção foi exatamente proteger
essas pessoas, que de acordo com a reportagem são as mais propensas a serem vítimas
desse “Clube do carimbo”.
Nas últimas semanas, um caso em
especial ocupou as páginas dos maiores jornais do país. De acordo com as
manchetes, a Polícia Civil indiciou um homem conhecido como Renato Peixoto Leal
Filho, de 43 anos, por contágio de moléstia grave. Ele é morador da Barra da
Tijuca, no Rio de Janeiro, e suspeito de transmitir intencionalmente o vírus
HIV para mulheres com quem manteve relações sexuais.
As investigações tiveram início no
fim de agosto, quando uma das supostas vítimas procurou a polícia para
denunciar Renato. Já na 16ª DP (Barra da Tijuca), que assumiu o caso, uma
segunda mulher foi ouvida e relatou o mesmo modo de agir. Segundo elas, Renato
aborda moças pelas redes sociais e as convence a sair. Posteriormente, sem informar
sobre a doença, insiste para que o sexo seja feito sem o uso de preservativo.
Vejam bem, caros amigos, esse caso
mostra a relevância do nosso projeto. Não se trata de perseguição ao movimento
LGBT, nem um subterfúgio para criar ódio e preconceito. O texto do PL
n°1048/2015 prevê punição a todos, independentemente da orientação sexual, que
de forma proposital, transmite doenças incuráveis.
Nossa missão é maior que rixas,
brigas e discordância de pensamento e ideologia. Nossa missão é proteger e salvar vidas.
Sóstenes Cavalcante
Deputado Federal
PSD-RJ
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